O homem acusado de tentar matar a companheira a facadas, em fevereiro do ano passado, em Canela, na Serra Gaúcha, foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canela.
O caso ocorreu em 28 de fevereiro de 2025, dentro da residência onde o casal vivia. Segundo a denúncia do Ministério Público, a agressão aconteceu após uma discussão entre os dois. Durante o desentendimento, a mulher chegou a acionar a Brigada Militar, mas o homem deixou o local antes da chegada da polícia.
Ainda conforme a acusação, algum tempo depois ele retornou à residência e permaneceu escondido embaixo da cama. Quando a companheira percebeu sua presença, uma nova discussão teve início.
Na tentativa de deixar a casa, a mulher pegou a filha do casal, então com apenas oito meses de idade, e tentou sair do imóvel. Nesse momento, segundo o Ministério Público, o homem a impediu utilizando uma faca de churrasco e passou a ameaçá-la.
Durante a discussão, a vítima foi atingida por golpes de faca desferidos pelas costas. Um dos ferimentos atingiu uma vértebra, fazendo com que ela caísse imediatamente e perdesse os movimentos do corpo. A criança também caiu no chão durante a agressão e sofreu um ferimento na cabeça.
Mesmo gravemente ferida, a mulher convenceu o agressor a buscar socorro ao dizer que o perdoaria e assumiria a responsabilidade pelo ocorrido. Somente depois de um longo período o homem acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que prestou atendimento e conseguiu salvar a vida da vítima.
Apesar disso, as sequelas foram permanentes. A mulher passou a apresentar tetraplegia espástica, perdeu definitivamente a capacidade para o trabalho e enfrenta graves consequências físicas e psicológicas em decorrência da tentativa de homicídio.
Após a decisão dos jurados pela condenação, o juiz fixou a pena levando em consideração diversos fatores que aumentaram a gravidade do crime.
Na sentença, o magistrado destacou que a vítima foi atacada pelas costas enquanto carregava a filha do casal no colo, circunstância que dificultou qualquer possibilidade de defesa. Também pesaram no domínio da pena as consequências permanentes das lesões sofridas pela mulher e os impactos causados à criança, que passou a receber acompanhamento psicológico após presenciar a violência.
"As circunstâncias do crime são extremamente gravosas. A prática do crime em condições de acentuada surpresa e no contexto de restrição física imposta à vítima justifica a elevação da pena-base. Além disso, não há como desconsiderar os traumas psicológicos impostos à filha do casal", registrou o juiz na sentença.
O magistrado também ressaltou que as consequências do crime extrapolaram aquelas normalmente esperadas em uma tentativa de homicídio, em razão das sequelas irreversíveis deixadas na vítima.
Outro fator considerado na sentença foi o histórico de violência doméstica do condenado. Conforme o processo, ele já havia sido condenado anteriormente por lesão corporal praticada contra a mesma companheira, ocasião em que ela sofreu uma fratura no pé.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o homem permanecerá preso para cumprir a pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.


