O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul condenou um homem a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Douglas Chaves Alexandre. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (3) e presidido pelo juiz Thiago Dias da Cunha.
O crime ocorreu na noite de 19 de março de 2011, na Avenida Júlio de Castilhos, no bairro Cinquentenário. Mais de 15 anos depois, o caso foi levado a julgamento, quando os jurados acolheram a denúncia apresentada pelo Ministério Público e reconheceram as qualificadoras atribuídas ao homicídio.
Segundo a acusação, Douglas estava reunido com amigos nas proximidades de uma lancheria quando foi até sua residência. Ao retornar ao local, foi surpreendido por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.
Ainda conforme a denúncia, após atingir a vítima, o acusado teria recarregado a arma e efetuado novos disparos quando Douglas já estava caído no chão, aumentando a gravidade da ação.
Para o Ministério Público, o homicídio foi motivado por vingança. A acusação sustentou que o acusado acreditava que Douglas havia tentado matá-lo anteriormente em razão de um desentendimento motivado por ciúmes.
Além disso, foi apontado que o crime ocorreu mediante recurso que impossibilitou qualquer reação da vítima, já que Douglas foi surpreendido pelos disparos e estava desarmado no momento do ataque.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram tanto a autoria quanto as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença também rejeitou a tese apresentada pela defesa, que buscava o reconhecimento de que o homicídio teria sido cometido sob domínio de violenta emoção logo após uma suposta injusta provocação da vítima.
Na definição da pena, o juiz considerou diversos fatores para aumentar a condenação. Entre eles, a premeditação do crime, a existência de condenações criminais anteriores, a motivação considerada torpe e o fato de o homicídio ter sido praticado em via pública, nas proximidades de um estabelecimento comercial, colocando outras pessoas em risco.
Ao final da sessão, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Com isso, o acusado permanecerá preso para iniciar o cumprimento da condenação de 24 anos de reclusão em regime fechado.


