Justiça condena cinco por esquema de desvio de combustível da Codeca em Caxias do Sul

Escrito em 03/02/2026

Sentença aponta associação criminosa estruturada e desvio sistemático de diesel da companhia municipal

Cinco homens foram condenados pela Justiça por envolvimento em um esquema de desvio de combustível da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). Entre os réus estão dois funcionários da empresa. A decisão é do juiz de Direito Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, que reconheceu a prática dos crimes de peculato, receptação e associação criminosa.

Os dois empregados da Codeca foram condenados por peculato-desvio e associação criminosa, com penas fixadas em 10 anos e 9 meses de reclusão. Já o homem apontado como líder do esquema foi condenado por receptação qualificada e associação criminosa, recebendo pena de 14 anos, 7 meses e 10 dias de prisão.

Outro réu, que teria atuado como motorista do grupo, foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de receptação qualificada e associação criminosa. Um quinto acusado, proprietário de uma empresa utilizada como ponto de armazenamento e ocultação do combustível desviado, recebeu pena de 8 anos e 4 meses de reclusão por receptação qualificada, sendo absolvido da acusação de associação criminosa.

Na sentença, o magistrado destacou que as provas reunidas ao longo do processo demonstraram de forma inequívoca a existência de uma associação criminosa estável e permanente, com divisão clara de tarefas, voltada ao desvio de combustível e à revenda do produto. O juiz ressaltou que filmagens, análise de dados de aparelhos apreendidos — com autorização judicial — e provas produzidas em juízo confirmaram a dinâmica do esquema.

Segundo a decisão, os funcionários da Codeca desviavam diesel ao qual tinham acesso em razão do cargo e o revendiam a terceiros, com apoio de outros integrantes do grupo, responsáveis pela entrega e pela distribuição do combustível em diferentes pontos da cidade.

O magistrado também afastou a tese apresentada pela defesa, de que o combustível seria impróprio para uso e destinado ao descarte. Conforme a sentença, o elevado volume desviado e o impacto financeiro e operacional observado após a prisão dos acusados contradizem essa versão. Dados apresentados pela própria Codeca mostram que, antes das prisões, um caminhão operado pelos réus consumia, em média, mais de 360 litros de diesel por dia. Após o afastamento dos envolvidos, o consumo caiu para cerca de 11 litros diários.

Para o juiz, a discrepância evidencia que o combustível vinha sendo sistematicamente desviado, afastando qualquer hipótese de descarte de resíduos e confirmando a prática criminosa.

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