Deputada Federal Denise Pessôa apresenta projeto que cria Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade

Escrito em 08/09/2025

O texto prevê a criação de cursos gratuitos de qualificação profissional

A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) protocolou o Projeto de Lei nº 4320/2025, que institui o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social. A proposta pretende ampliar mecanismos de capacitação e empregabilidade voltados a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente aquelas que, saem de casa, vivem em acolhimento institucional, e precisam deixar os abrigos após um tempo e tem que reconstruir suas vidas.

Denise explica que esse é o terceiro projeto fruto do Participa + Mulher, iniciativa criada pelo mandato dela para abrir espaço para a elaboração de projetos de lei a partir da escuta de mulheres da sociedade civil. O texto da proposta recebeu contribuições de Tamy Cristine Bovi da Costa e Luciane Passos Pereira, participantes do programa.

“Este projeto nasce da escuta e da construção coletiva. Ele pretende romper o ciclo de violência que aprisiona tantas mulheres, oferecendo meios para poderem alcançar autonomia financeira e reconstruir suas trajetórias com dignidade. Não estamos falando apenas de proteção emergencial, mas de futuro, de oportunidade e de liberdade”, afirma a deputada Denise Pessôa.

O texto prevê a criação de cursos gratuitos de qualificação profissional, parcerias com instituições de ensino e o fortalecimento do vínculo com o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Entre os pontos centrais, está a instituição de um Cadastro Nacional Unificado de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, ferramenta que permitirá integrar dados e facilitar o acesso a políticas públicas de empregabilidade.

Além disso, o projeto promove alterações em legislações já existentes, como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022), prevendo, por exemplo, que editais de contratação pública reservem ao menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência.

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